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Licenciamento de Animais

Registo
O registo é feito no Veterinário, obrigatoriamente entre os 3 meses e 6 de idade do animal, através da colocação de CHIP e registo no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia) pelo Médico Veterinário.

Licença
Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano, a contar da data do registo, após o que é obrigatório o licenciamento anual na Junta de Freguesia de recenseamento do titular.
A licença anual, obrigatória, depois de o animal ter feito o registo no SIAC, é renovada anualmente, até à data do termo da sua validade, na Freguesia de recenseamento do seu titular, com a apresentação do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte / Cartão de Cidadão do proprietário do animal e o Boletim Sanitário do animal, com registo/prova da vacinação anti-rábica, atualizada, e demais documentos que legalmente estejam previstos para a categoria a licenciar.

As licenças deverão ser solicitadas na Junta de Freguesia da sua área de residência e pagas anualmente, sempre no mês de registo do animal.

Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão de companhia deverá apresentar a seguinte documentação:
• Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
• Número de Contribuinte;
• Boletim Sanitário do animal, com colocação da etiqueta do Chip;
• Prova da vacinação anti-rábica, atualizada
• Prova da Identificação Eletrónica (CHIP).

Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão de caça, acresce a seguinte documentação:
• Apresentação de Carta de Caçador;

Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão potencialmente perigoso, ou perigoso, acresce a seguinte documentação:
• Seguro de responsabilidade civil;
• Registo Criminal em nome do dono do animal;
• Assinatura do Termo de Responsabilidade Civil;
• Comprovativo de esterilização do animal, se não possuir LOP / Pedigree;
• Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos; ou Comprovativo de inscrição numa ação de formação (tem 3 meses para apresentar o respetivo certificado de aprovação;

Raças consideradas potencialmente perigosas:

De acordo com o Decreto de Lei n.º 313/2003, são considerados potencialmente perigosos os cães das seguintes raças:
• Cão de Fila Brasileiro;
• Dog Argentino;
• Pit Bull Terrier;
• Rottweiller;
• Staffordshire Terrier Americano;
• Staffordshire Bull Terrier;
• Tosa Inu;

Isenções
Os cães isentos do pagamento de taxa, enquanto conservarem essa qualidade, são os que se encontram classificados nas categorias C (Cães para fins militares, policiais e de segurança pública) D (Cão para Investigação Científica) e F (Cão-Guia)

Legislação
• REGULA O REGISTO, CLASSIFICAÇÃO E LICENCIAMENTO DE CÃES E GATOS